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Foto do escritorGilmar Dall'Agnol

A importância da presunção de inocência ao processo penal

A garantia constitucional da presunção de inocência em confronto com a imposição antecipada da pena. A substituição da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos, por consequência, a ilegalidade ao impô-las antecipadamente.


O sistema processual penal brasileiro dita as regras a serem seguidas em uma persecução penal. Entretanto, existem prerrogativas e deveres inerentes a todos os participantes: ao réu, ao acusador e ao juiz. Em razão disso, deve-se ater aos princípios constitucionais que, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, respaldam e protegem os direitos individuais e coletivos.


Como consequência, é salutar, inicialmente, a necessidade do acolhimento do princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da presunção de inocência, onde os quais tornam-se essências para o andamento imparcial e límpido do processo penal. Nesta direção, o trabalho em discussão busca destacar as divergências de interpretação acerca do instituto da presunção de inocência, quando aplicado à pena restritiva de direitos.


Para isso, utilizar-se-á de decisões proferidas pelos Tribunais pátrios a fim de salientar as nítidas e constantes alternâncias de entendimento. No primeiro capítulo, busca-se retratar os princípios aplicáveis ao processo penal, interligados à temática da execução provisória e derivantes da Constituição Federal, destacando o seu contexto histórico, bem como a sua aplicabilidade no processo penal brasileiro.


Após, no segundo, retrata-se as espécies de pena existentes no Brasil – privativa de liberdade, restritivas de direitos e a pena de multa. Torna-se necessário estudá-las com o propósito de averiguar os números atuais da situação das penitenciárias e presídios existentes no Brasil. Possibilitando através do estudo da origem histórica, regulamentação jurídica, bem como sua aplicabilidade, averiguar os resultados das políticas penais brasileiras.


Posteriormente, o objetivo é relacioná-las com a execução provisória das penas restritivas de direitos. Por fim, no terceiro capítulo, utiliza-se de entendimentos jurisprudenciais oriundos dos Tribunais pátrios, acerca da execução provisória das penas restritivas de direitos, em um lapso temporal compreendido entre 2009 a 2020, a fim de destacar as contradições de interpretação do princípio da presunção de inocência. Em análise, compreende-se por distintas cognições, sobre o mesmo instituto em um lapso temporal enxuto, acerca da execução provisória em detrimento ao princípio da presunção de inocência.


A relevância do presente trabalho, consiste em destacar que, em um país 12 democrático de direito, cujas leis seguem uma organização hierárquica, é necessário que haja o respeito à Lei Maior que dita os limites às normas infraconstitucionais, assim como os limites de interpretação por parte do Poder Judiciário. Dito isso, as normas que regulamentam as políticas criminais brasileiras, sendo elas: o Código Penal, Processo Penal, Lei de Execução Penal e leis especiais, necessitam coadunar com a Constituição Federal – garantidora dos direitos individuais e coletivos.

Alinhado a isso, tem-se os órgãos judiciários responsáveis por aplicar as normas do ordenamento jurídico. Destaca-se o Supremo Tribunal Federal, responsável por zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, servindo, ainda, como fonte norteadora para os outros Tribunais, através de suas decisões. Para a efetivação do presente estudo, em relação à metodologia utilizada, faz-se necessário destacar a predominância do método dedutivo e bibliográfico, embasando-se em livros, entendimentos jurisprudenciais, artigos de periódicos, teses, dissertações e textos de site jurídicos.

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