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Foto do escritorGilmar Dall'Agnol

Espécies de prisões cautelares: a prisão preventiva

Em quais circunstâncias o juiz poderá decretar a prisão preventiva? É essencial que tenhamos em mente que a prisão preventiva somente será decretada após requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público. A prisão preventiva decretada de ofício infringe diretamente o sistema processual acusatório garantido pela Constituição Federal.


Em quais circunstâncias é decretada a prisão preventiva?


Realizando uma breve análise informativa, a prisão preventiva consiste em uma espécie de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar determinadas condições essenciais para o desenvolvimento da ação penal. Mas, é necessário que seja evidente a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime (fumus comissi delicti e periculum libertatis).


Lembrando que a regra sempre será a liberdade, a prisão é medida excepcional, tendo vista os seus efeitos negativos e permanentes no ser. A prisão preventiva não faz juízo certeiro de culpabilidade, isto é, sua decretação não significa a certeza de autoria do crime por parte do agente. O princípio da presunção de inocência garante ao indiciado, acusado ou réu, o direito de não ser considerado culpado enquanto não houver a sentença condenatória com trânsito em julgado (esgotadas as possibilidades recursais). Em razão disso, a prisão preventiva jamais poderá ser vista como a imposição antecipada da pena.


A prisão cautelar em discussão possui requisitos objetivos (artigo 312 e 313, ambos do CPP), razão pela qual não poderá ser decretada de forma genérica e generalizada. Em relação ao seu prazo de duração, por mais que não haja previsão legal sobre a sua permanência, o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, prevê a revisão da necessidade que a decretou a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.


Na prática, é comum observarmos a decretação da prisão preventiva com base em argumentos genéricos, utilizando da gravidade abstrata do crime como fundamentação. Além disso, o motivo que desencadeou a decretação deve ser atual (contemporâneo), o juiz não pode valer-se de fatos antigos para suprimir o direito à liberdade do agente.


Como conclusão, a prisão preventiva é baseada em elementos frágeis de autoria e materialidade, motivo pelo qual o agente que a teve imputada em seu desfavor, jamais poderá ser considerado como autor do crime enquanto houver meios defensivos para comprovar sua inocência.


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